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Artigo 10.º — Secretaria-Geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

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Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 30/09/2022

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