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Artigo 13.º-B — Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2022 a 30/09/2024

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

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Referências (1)