1 -O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., tem por missão definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as actividades e o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), por forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
2 -O INEM, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Coordenar no MS as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
b)Organizar e coordenar as actividades e o funcionamento do SIEM, assegurando a sua articulação com os serviços de urgência e ou emergência nos estabelecimentos de saúde;
c)Definir, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do SNS;
d)Definir, organizar e referenciar o transporte de urgência e ou emergência, bem como promover a adequada recepção e o tratamento urgente e ou emergente;
e)Assegurar o atendimento, triagem e aconselhamento sempre que haja chamadas de emergência, accionando os meios apropriados para prestação de cuidados de emergência médica e coordenar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
f)Colaborar no planeamento civil de emergência de âmbito nacional, participar na rede nacional de telecomunicações de emergência e colaborar na elaboração e operacionalização de planos específicos de emergência e ou catástrofe;
g)Desenvolver acções de cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das atribuições que prossegue.
3 -O INEM, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e um vogal.