Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºReferências legais

Vigente desde: 29/12/2011
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011