1 -Prosseguem atribuições do MS, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a)A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
b)A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
c)O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
d)O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
e)O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
f)O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge,I. P.
g)Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.).
2 -(Revogado.)