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Artigo 2.ºNatureza dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, por verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2017

Até: 18/03/2025