Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, por verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º — Natureza dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/03/2025
Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/09/2017
Até: 18/03/2025