- 1 -Na apreciação do mérito das candidaturas, e para efeitos de instrução da decisão sobre o pedido de atribuição do apoio, são considerados os seguintes critérios:
- a)A conformidade da ação ou projeto com os objetivos ou prioridades definidas no artigo 1.º;
- b)A conformidade com as exigências previstas no artigo 5.º;
- c)A qualidade da ação ou projeto, bem como a sua relevância e interesse para as comunidades portuguesas;
- d)A capacidade de organização, de promoção e de divulgação de iniciativas demonstradas pela entidade candidata;
- e)O número e a caracterização dos potenciais destinatários do projeto;
- f)(Revogada.)
- g)A não atribuição de financiamento para a mesma ação ou projeto por outra entidade, nacional ou estrangeira.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Critérios de apreciação do mérito das candidaturas
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Em vigor desde 23/03/2025
Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
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