As competências da comissão de coordenação e desenvolvimento regional previstas no artigo 22.º podem ser exercidas em parceria com as câmaras municipais, mediante a celebração de contratos de parceria que estabeleçam o âmbito, os termos e as suas condições.
Artigo 25.º — Contratos de parceria
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019