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Artigo 4.º — Prazo para adaptação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2025

Decreto-Lei n.º 123/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/08/2019 a 31/12/2024

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