Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºRecrutamento de investigadores auxiliares por concurso

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores auxiliares podem candidatar-se:
a)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
b)Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
2 -O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.
3 -A apreciação mencionada no número anterior pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respectivo concurso assim o decida.
4 -A entrevista, que não constitui método de selecção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/05/2025