1 -É admitida a permuta e a transferência de investigadores por conveniência da Administração e por iniciativa dos interessados, nos termos gerais.
2 -O requerimento, instruído com o curriculum vitae, é dirigido ao dirigente máximo da instituição, que ouvirá o respectivo conselho científico.
3 -No caso de transferência por iniciativa do interessado, o pedido não pode ser deferido se existir um elemento do pessoal investigador da instituição em que existe a vaga que reúna os requisitos necessários para a ela concorrer, situação em que o dirigente máximo da instituição deve determinar que o processo seja imediatamente arquivado e se abra concurso.
4 -Os pedidos de permuta e os pedidos de transferência, caso não se verifique relativamente a estes últimos a situação prevista no número anterior, são obrigatoriamente objecto de apreciação e decisão, por maioria de dois terços, do conselho científico.