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Artigo 18.ºCômputo do tempo de serviço

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
1 -Para efeitos de admissão a concurso, o tempo de serviço conta-se independentemente de ter sido prestado em categorias equivalentes das carreiras de investigação ou docentes, no País ou no estrangeiro.
2 -Para efeitos do número anterior, apenas releva proporcionalmente o exercício de funções docentes em regime de tempo parcial, sendo este convertido em tempo completo através da soma das respectivas fracções.

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Versão 1

Revogado desde 28/05/2025