1 -Nos 30 dias subsequentes à entrega do requerimento mencionado no artigo anterior, o dirigente máximo da instituição designa, por despacho, o júri das provas, sob proposta do conselho científico.
2 -O despacho de nomeação do júri é remetido para publicação no Diário da República imediatamente após ter sido proferido e simultaneamente comunicado por escrito ao candidato.