1 -Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são providos a título definitivo, exceptuado o disposto no número seguinte.
2 -Os investigadores auxiliares, os investigadores principais recrutados nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º e os investigadores-coordenadores recrutados nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º são inicialmente nomeados provisoriamente ou em comissão de serviço por um período de três anos, findo o qual são nomeados a título definitivo, desde que obtenham o parecer favorável a que se refere o artigo seguinte.