1 - Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
2 - Cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;
b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
3 - Cabe ao investigador-coordenador executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:
a) Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
b) Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;
c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
4 - Cabe, também, aos investigadores auxiliares, principais e coordenadores:
a) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
b) Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.