Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºFérias, faltas e licenças

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Ao pessoal investigador aplica-se o regime de férias, faltas e licenças aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/05/2025