Ao pessoal investigador aplica-se o regime de férias, faltas e licenças aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 58.º — Férias, faltas e licenças
RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/05/2025