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Artigo 60.ºAntiguidade

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
1 -Para efeitos de precedência, a antiguidade dos investigadores conta-se a partir da data da posse, na instituição, na respectiva categoria.
2 -No caso de a posse de dois ou mais investigadores ter ocorrido no mesmo dia, a precedência é determinada pela antiguidade do exercício de funções na instituição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 28/05/2025