1 -Até 31 de Dezembro de 2006, de acordo com os resultados dos estudos actuariais a efectuar, com a evolução do contexto económico e social e da sustentabilidade da segurança social, proceder-se-á à avaliação das normas que estabelecem o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação.
2 -O enquadramento jurídico da flexibilização da idade da reforma por antecipação é definido após a conclusão dos estudos referidos no número anterior.