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Artigo 14.º-BApresentação subsequente de documentos e informações

AditadoVigente desde: 10/12/2021
O sítio na Internet previsto no artigo 1.º permite a entrega de documentos e a prestação de informações subsequentemente à constituição da sociedade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)