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Artigo 23.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 29/06/2006
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 30 de Junho de 2006, com as excepções seguintes:
a) O disposto nos artigos 1.º e 17.º, quanto à emissão da regulamentação aí prevista, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
b) As alterações legislativas ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, entram em vigor no dia 14 de Julho de 2006;
c) A parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, que permite que o pedido de constituição on-line de sociedade apresentado pelos interessados seja feito através do envio de um pacto ou acto constitutivo por eles elaborado, entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2006.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2006