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Artigo 8.ºRepresentação dos interessados na subscrição do pacto ou do acto constitutivo da sociedade

RevogadoVigente desde: 04/04/2024
No caso da intervenção prevista no artigo anterior, os advogados e os solicitadores não podem agir como representantes dos interessados na subscrição do pacto ou do acto constitutivo da sociedade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/04/2024

Decreto-Lei n.º 28/2024 - 1.ª Série(03/04/2024)