1 -O conselho de administração reúne ordinariamente com periodicidade semanal e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -As reuniões do conselho de administração podem realizar-se através de meios telemáticos, desde que a AdC assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, não sendo admitidas abstenções, podendo ser proferidas declarações de voto.
4 -Qualquer membro do conselho de administração pode fazer-se representar numa reunião por outro membro, mediante documento que lhe confira poderes de representação.
5 -Das reuniões do conselho de administração são lavradas atas, que são assinadas por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das atas aí exarar o respetivo protesto.