A AdC deve dispor de pessoal qualificado em número suficiente e demais serviços necessários à prossecução das suas atribuições, sendo a respetiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno.
Artigo 29.º — Organização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022
Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)
Alterado