Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºOrganização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2022
A AdC deve dispor de pessoal qualificado em número suficiente e demais serviços necessários à prossecução das suas atribuições, sendo a respetiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2014 a 16/08/2022

Comparar com a versão em vigor