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Artigo 32.ºRegime orçamental e financeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2022
1 -A AdC deve dispor dos meios financeiros, técnicos e tecnológicos necessários ao cumprimento efetivo das suas atribuições e ao exercício efetivo das suas competências tal como previstas nos presentes estatutos e no regime jurídico da concorrência.
2 -Não são aplicáveis à AdC as regras da contabilidade pública e o regime de fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização de resultados líquidos e às cativações de verbas, na parte que não dependam de dotações do Orçamento do Estado ou que não provenham da utilização de bens do domínio público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2014 a 16/08/2022

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