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Artigo 45.ºControlo jurisdicional

Vigente desde: 18/08/2014
1 -São passíveis de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nos termos do regime jurídico da concorrência e da lei da organização do sistema judiciário:
a)A decisão prevista no n.º 3 do artigo 41.º dos presentes estatutos;
b)As decisões da AdC proferidas nos processos de contraordenação e nos procedimentos administrativos a que se refere o regime jurídico da concorrência;
c)As demais decisões da AdC que admitam recurso ao abrigo do regime jurídico da concorrência.
2 -A demais atividade da AdC de natureza administrativa fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.

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Em vigor desde 18/08/2014