O corpo discente é constituído, em cada ano letivo, por todos os alunos matriculados para a frequência de ciclos de ensino, cursos, estágios, unidades curriculares ou quaisquer outras atividades de ensino e formação, estando sujeito aos direitos e deveres previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, sem prejuízo das necessárias adaptações decorrentes da natureza dos EME e das previstas nos respetivos regulamentos internos.
Artigo 12.º — Corpo discente
Vigente desde: 07/07/2015
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Em vigor desde 07/07/2015