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Artigo 5.ºOrganização

Vigente desde: 07/07/2015
1 -Os EME têm a seguinte organização:
a)Direção;
b)Órgãos de conselho;
c)Serviço escolar, chefiado pelo respetivo coordenador pedagógico;
d)Corpo de alunos;
e)Serviços de apoio.
2 -Os órgãos de conselho compreendem, designadamente, o conselho pedagógico e o conselho escolar.
3 -No âmbito do conselho escolar, deve ser acautelada a participação dos pais e encarregados de educação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/07/2015