1 -Os EME são dirigidos por um diretor (DirEME), com o posto de coronel, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
2 -As competências do DirEME são as que resultarem do respetivo regulamento interno e, em especial, as seguintes:
a)Responder pelos EME e orientar e coordenar os respetivos serviços;
b)Assegurar a unidade e a continuidade da ação educativa;
c)Exercer as competências administrativo-financeiras que lhe sejam cometidas por lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
d)Convocar os órgãos de conselho e presidir às respetivas reuniões;
e)Promover e fiscalizar a manutenção da ordem e da disciplina em todos os serviços e a observância das leis e dos regulamentos;
f)Enviar anualmente ao Diretor de Educação (DirEd) um relatório das atividades desenvolvidas pelos EME e propor as medidas que se revelem necessárias;
g)Aprovar e submeter à homologação do DirEd os projetos educativos, o regulamento interno, o projeto curricular e os planos e relatórios de atividades;
h)Aprovar a distribuição do serviço docente e não docente;
i)Nomear os coordenadores dos departamentos curriculares, ouvido o respetivo conselho pedagógico;
j)Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
k)Garantir, nos termos da lei, o processo de avaliação do desempenho do pessoal civil docente e não docente;
l)Dirigir as atividades de ensino, formação, instrução e apoio aprovadas;
m)Supervisionar os processos de avaliação interna dos projetos educativos;
n)Coordenar os recursos humanos e materiais atribuídos;
o)Propor a nomeação do coordenador pedagógico;
p)Zelar pelo cumprimento dos planos e programas curriculares;
q)Coordenar a elaboração dos planos, relatórios e atividades;
r)Propor superiormente a aquisição de recursos materiais.