A situação tributária do contribuinte é considerada regularizada, nos termos e para os efeitos do artigo 177.º-A do CPPT, a partir da data de criação do plano prestacional e com o cumprimento do mesmo nos termos do n.º 4 do artigo 8.º
Artigo 11.º — Situação tributária regularizada
Vigente desde: 30/12/2021
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