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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 30/12/2021
a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b)Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
d)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
e)Imposto único de circulação (IUC).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2021