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Artigo 3.ºPagamento em prestações

Vigente desde: 30/12/2021
1 -As dívidas de imposto podem ser pagas em até 36 prestações de periodicidade mensal.
2 -Do número de prestações autorizado não pode resultar prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o valor a dividir em prestações não inclui os juros de mora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2021