Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºLeis orgânicas

RevogadoVigente desde: 17/05/2019
Sem prejuízo da aplicação imediata do estabelecido no presente diploma, as leis orgânicas das instituições públicas de investigação deverão ser a ele adaptadas no prazo máximo de um ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2019