1 -A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, tem por missão controlar e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar e superintender na protecção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espectáculos de natureza artística.
2 -A IGAC prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Realizar auditoria técnica, financeira e de gestão aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
b)Exercer a actividade de supervisão, fiscalização e monitorização na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espectáculos e dos recintos e espectáculos de natureza artística;
c)Promover e assegurar, nos termos da lei, o registo, a classificação e a autenticação de obras e de conteúdos culturais;
d)Assegurar a certificação das actividades na área dos recintos e espectáculos de natureza artística, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
3 -A IGAC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.