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Artigo 27.ºDirecção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Vigente desde: 29/12/2011
1 -A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
2 -A DGLAB prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Promover a leitura, em articulação com os sectores público e privado;
b)Elaborar e desenvolver programas e projectos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentável do sector do livro;
c)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
d)Planear e executar a difusão dos autores portugueses no estrangeiro e intensificar a exportação do livro português para os países de língua portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e)Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o território nacional;
f)Superintender técnica e normativamente e realizar as acções de auditoria em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;
g)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico;
h)Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente, em hasta pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico-cultural do património arquivístico e fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação;
i)Assegurar a execução de uma política nacional para as bibliotecas públicas, em conformidade com as orientações dos organismos internacionais do sector, em articulação com as autarquias, às quais compete a tutela e gestão desses equipamentos.
3 -A DGLAB é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2011