Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºConselho Nacional de Cultura

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Conselho Nacional de Cultura é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da cultura e tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Cultura são definidos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011