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Artigo 43.ºReferências legais

Vigente desde: 29/12/2011
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam integrar as respectivas atribuições.

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Em vigor desde 29/12/2011