Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/10/2017
1 - O presente decreto-lei institui a Prestação Social para a Inclusão, doravante designada por prestação.
2 - O presente decreto-lei define e regulamenta:
a) A proteção na eventualidade de encargos no domínio da deficiência, no âmbito do subsistema de proteção familiar;
b) A eventualidade de insuficiência de recursos das pessoas com deficiência, no âmbito do subsistema de solidariedade.
3 - O presente decreto-lei procede:
a) À sexta alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, 1/2016, de 6 de janeiro, e 90/2017, de 28 de julho, que revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social de inserção;
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, e 265/99, de 14 de julho, que estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo;
c) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que altera o regime jurídico das prestações familiares;
d) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, 13/2013, de 25 de janeiro, e 246/2015, de 20 de outubro, e pela Lei n.º 6/2016, de 17 de março, que procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência;
e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de julho, que define as regras a observar na atribuição do complemento extraordinário de solidariedade;
f) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, 167-E/2013, de 31 de dezembro, e 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria o complemento solidário para idosos;
g) À quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/2007, de 20 de março, e 17/2008, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade;
h) À primeira alteração à Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto, que estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico do complemento por dependência fixado no Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017