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Artigo 16.ºCondições específicas de atribuição do complemento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
São condições específicas de atribuição do complemento:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) O titular da prestação não se encontrar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado ou em família de acolhimento;
c) Não estar em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2019

Decreto-Lei n.º 136/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2017 a 05/09/2019

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