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Artigo 20.ºTransição de regimes

Vigente desde: 29/12/2011
1 -São revogadas as normas dos diplomas que aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração directa do Estado do MAI que são objecto de reestruturação.
2 -A revogação prevista no número anterior produz efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regulamentares que aprovam as orgânicas dos serviços da administração directa do MAI que lhes sucedem, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
3 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal seja exigível.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2011