- 1 -Para além da remuneração da entidade gestora, o Fundo pode ainda suportar os seguintes encargos associados à sua administração:
- a)Remuneração dos membros do comité de investimento estabelecida no n.º 3 do artigo 7.º, bem como do revisor oficial de contas e do auditor;
- b)Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais, incluindo despesas associadas ao funcionamento do comité de investimento, à divulgação e comunicação do Fundo, a operações de análise e avaliação de empresas (due diligence) e à formalização das operações de investimento ou dos desinvestimentos;
- c)Custos operacionais com a gestão, incluindo custos judiciais, com publicidade, publicações, taxas e registos obrigatórios;
- d)Custos com consultores legais, financeiros e fiscais, incluindo custos associados ao contencioso em que o Fundo seja parte.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 11.º — Outros encargos a suportar pelo Fundo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019
Decreto-Lei n.º 99/2019 - 1.ª Série(31/07/2019)
Original