Artigo 22.º
Força vinculativa dos planos
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
Esta redação foi substituída em 14/01/2009. Ver a versão consolidada
O plano de gestão florestal e o plano de defesa da floresta da área territorial da ZIF são de cumprimento obrigatório para todos os proprietários e produtores florestais aderentes.