1 -A execução do PGF, nomeadamente a operacionalização das ações dele constante, cabe aos proprietários e produtores florestais.
2 -A operacionalização das ações constantes do plano referido no número anterior pode ser executada pela entidade gestora da ZIF nos seguintes casos:
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -Nas situações em que ocorra intervenção em propriedades de que se desconheça o proprietário ou outro produtor florestal, ou o seu paradeiro, no âmbito da execução do PGF, a entidade gestora da ZIF deve efetuar a recolha e o registo das intervenções silvícolas e dos dados biométricos e manter em separado o respetivo arquivo histórico, obrigando-se à prestação de informação sempre que solicitada pelo ICNF, I. P., e pelos respetivos proprietários ou produtores florestais.