As assembleias gerais de aderentes das ZIF regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, na parte referente aos órgãos colegiais, com as necessárias adaptações.
Artigo 35.º-A — Assembleias gerais de aderentes
AditadoVigente desde: 15/01/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2009
Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)