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Artigo 35.º-AAssembleias gerais de aderentes

AditadoVigente desde: 15/01/2009
As assembleias gerais de aderentes das ZIF regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, na parte referente aos órgãos colegiais, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2009

Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)