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Artigo 9.º-AOneração e ampliação de servidões administrativas

RevogadoVigente desde: 13/06/2017
Nos casos em que uma ZIF integre bens do domínio público e quando se verifique a ampliação de zonas sujeitas a servidão ou ainda quando estas se tornem mais onerosas é assegurada uma fase de publicitação e audiência dos interessados, a estabelecer nos termos do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/06/2017

Decreto-Lei n.º 67/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)