Artigo 9.º
Audiência final
Redação registada como em vigor em 14/01/2009.
Esta redação foi substituída em 18/02/2014. Ver a versão consolidada
1 - Findo o período de consulta pública referido no n.º 2 do artigo anterior, realiza-se uma reunião promovida pelo núcleo fundador e publicitada, com a antecedência mínima de 10 dias, por edital nos locais de estilo e no sítio da Internet da AFN, na qual são apresentados e explicados os elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Compete ao núcleo fundador proceder á análise e resposta dos esclarecimentos solicitados e das sugestões efectuadas durante o período de consulta pública e registar em acta a identificação e opinião de cada participante.
3 - A reunião é realizada em localidades sede da freguesia ou do concelho da área geográfica abrangida pela ZIF.
4 - Na reunião está presente um representante da AFN, responsável pela validação da acta.