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Artigo 116.ºPlano Nacional de Redução das Emissões (PNRE)

Vigente desde: 30/08/2013
O Plano Nacional de Redução das Emissões das Grandes Instalações de Combustão, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2015.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2013