Saltar para o conteúdo principal

Artigo 120.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 30/08/2013
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produz efeitos a 7 de janeiro de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2013