1 -A Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (CCPCIP) visa o acompanhamento da atividade das respetivas instalações e funciona sob a presidência da APA, I.P..
2 -A CCPCIP é composta por representantes das áreas do ambiente, da agricultura, das finanças, da economia, da energia e da saúde, bem como das regiões autónomas e das associações ou confederações representativas dos setores de atividade.
3 -Os membros da CCPCIP são designados por despacho do membro do Governo responsável por cada uma das áreas representadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 -Os membros da CCPCIP representantes das regiões autónomas são designados por despacho do respetivo membro do Governo Regional.
5 -As competências da CCPCIP são as seguintes:
a)Promoção da participação nacional nos grupos de trabalho destinados à elaboração e revisão dos documentos de referência sobre MTD (Best Available Technologies Reference documents, BREF);
b)Apoio na identificação e análise das MTD em uso por sector de atividade;
c)Apreciação de documentos de suporte e de informação sobre as MTD, nomeadamente os documentos de referência sobre as MTD;
d)Acompanhamento da evolução e a promoção da adoção das MTD, das medidas de monitorização associadas e demais aspetos relacionados;
e)Pronúncia sobre questões da sua competência sempre que solicitada pelas restantes entidades intervenientes.
6 -O funcionamento da CCPCIP é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da economia, da agricultura, da energia e da saúde.
7 -Sempre que se justifique, podem ser convidados a participar nas reuniões da CCPCIP outras entidades com competência sobre os assuntos em análise com estatuto de observador.