Histórico de versões
- Alterado
Artigo 43 — Consulta entre Estados-Membros da União Europeia(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 12/08/2025
Decreto-Lei n.º 89/2025 - 1.ª Série (12/08/2025)
- Alterado
Artigo 43 — Consulta entre Estados-Membros da União Europeia
Versão 1 · em vigor desde 30/08/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.