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Artigo 79.ºTransmissão da licença de exploração

Vigente desde: 30/08/2013
1 -À transmissão da LE aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 20.º, devendo o requerente apresentar comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil extracontratual nos mesmos termos em que o transmitente estava obrigado.
2 -A APA, I.P., decide o requerimento de transmissão da LE no prazo de 15 dias contados da sua apresentação, equivalendo a falta de decisão a deferimento tácito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2013